Funcionamento
O Conselho de Administração reúne, pelo menos, 4 vezes por ano, com qualquer um dos seus Administradores a poder fazer-se representar nas respetivas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente.
As deliberações são, em regra e salvo os casos em que se disponha de outro modo, tomadas por maioria de votos dos Administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência, tendo o Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
No ano de 2023, o Conselho de Administração reuniu 6 vezes.
Competências
Ao Conselho de Administração, para além das competências que lhe são atribuídas por lei, compete ainda nos termos dos Estatutos e do respetivo regulamento interno:
- Gerir todos os negócios sociais e efetivar todas as operações relativas ao objeto social;
- Representar a Sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens, podendo para o efeito, designar um só mandatário;
- Aprovar o orçamento e plano da Empresa;
- Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis incluindo ações, quinhões, quotas e obrigações;
- Deliberar que a Sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do artigo quarto dos Estatutos da Sociedade;
- Deliberar a emissão de obrigações, contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
- Designar quaisquer pessoas, individuais ou coletivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Deliberar que a Sociedade preste às sociedades de que seja titular de ações, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, concedendo empréstimos e prestando avales e fianças;
- Designar o Secretário da Sociedade e o Secretário suplente;
- Exercer ainda quaisquer competências que nos termos deste Estatuto ou por deliberação de Assembleia Geral lhe sejam delegadas.
Presidente do Conselho de Administração
O Presidente do Conselho de Administração, atualmente Pedro Soares dos Santos, nos termos do Regulamento do Conselho de Administração, para além da representação institucional da Sociedade, desempenha funções de especial responsabilidade na direção das respetivas reuniões, no acompanhamento da execução das deliberações tomadas por este Órgão, na participação das reuniões das restantes comissões emanadas do Conselho de Administração e na definição da estratégia global.
Administradores não executivos e independentes
O Conselho de Administração integra um número adequado de administradores não executivos, incluindo independentes, o que possibilita a integração de um conjunto de competências técnicas diversificadas, redes de contactos e ligações com entidades nacionais e internacionais que permitem enriquecer e otimizar a gestão da Sociedade, numa ótica de criação de valor e de adequada defesa dos interesses de todos os seus Acionistas.