1) Voto por Correspondência Postal
Os Senhores Accionistas poderão exercer o direito de voto por correspondência, postal ou electrónica.
No actual contexto de estado de calamidade, incentivam-se os Senhores Accionistas a exercerem o seu direito de voto através de correspondência electrónica.
Os Senhores Accionistas poderão exercer o direito de voto por correspondência postal, nos seguintes termos:
1. Cada uma das declarações de voto deverá ser encerrada em sobrescrito no qual deverá ser anotado: “Contém declaração de voto sobre o número (indicar o respectivo número) da ordem de trabalhos”. Os sobrescritos deverão, por sua vez, ser acompanhados de carta assinada pelo titular das acções, com assinatura reconhecida (ou, no caso de pessoas singulares com assinatura simples acompanhada de cópia do respectivo Cartão de Cidadão, ou Bilhete de Identidade). Para este efeito poderá utilizar o modelo abaixo disponibilizado. Apenas serão considerados os votos por correspondência postal recebidos até às 23:59 horas (GMT) do dia 23 de Junho de 2020, na Rua Actor António Silva, n.º 7, em Lisboa por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, relativamente aos quais:
a) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tenha recebido, até às 23:59 horas (GMT) do dia 17 de Junho de 2020, a declaração escrita de intenção de participação do accionista em causa na reunião da Assembleia;
b) O respectivo intermediário financeiro de registo de valores mobiliários tenha enviado, até às 23:59 horas (GMT) do dia 18 de Junho de 2020, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a informação sobre o número de acções registadas em nome do accionista em causa às 00:00 horas (GMT) do dia 18 de Junho de 2020 (Data de Registo).
2. Só serão consideradas válidas as declarações de voto onde conste:
i) A indicação do ponto ou pontos da ordem de trabalhos a que respeita;
ii) A indicação precisa e incondicional do sentido de voto para cada proposta.
Os sentidos de voto, para cada ponto da ordem de trabalhos, serão os seguintes: a favor, contra e abstenção.
3. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou ao seu substituto, verificar da conformidade das declarações de voto por correspondência, considerando-se não emitidos os votos correspondentes às declarações não aceites.
4. Para exercer o direito de voto por correspondência, os Senhores Accionistas deverão utilizar boletins de voto que, de forma clara e inequívoca, expressem o seu sentido de voto. Para este efeito, poderão utilizar o modelo disponível no ficheiro abaixo, ou solicitá-lo, por escrito, ao Presidente da Mesa até às 23:59 horas (GMT) do dia 11 de Junho de 2020.
Para qualquer esclarecimento adicional contactar:
assembleiageral@jeronimo-martins.com
Por favor, faça o download dos seguintes ficheiros, preencha e remeta-os para o seguinte endereço (carta registada com aviso de recepção):
Grupo Jerónimo Martins – Assembleia Geral
A/c Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Rua Actor António Silva, n.º 7, 1649-033 Lisboa
2) Voto por Correspondência Electrónica
Os Senhores Accionistas poderão exercer o direito de voto por correspondência electrónica, nos seguintes termos:
1. Os accionistas deverão manifestar a intenção de exercer o seu direito por esta via, até às 23:59 horas de dia 17 de Junho de 2020, mediante declaração escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através do endereço electrónico assembleiageral@jeronimo-martins.com. Na referida declaração deverá ser indicado o endereço de correio electrónico para o qual, subsequentemente, será enviado o código identificador a referir na mensagem de correio electrónico com que o accionista poderá exercer o seu direito de voto. Apenas serão considerados os votos por correspondência electrónica recebidos até às 23:59 horas (GMT) do dia 18 de Junho de 2020, no endereço electrónico assembleiageral@jeronimo-martins.com, acompanhados do código identificador, relativamente aos quais:
a) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tenha recebido, até às 23:59 horas (GMT) do dia 17 de Junho de 2020, a declaração escrita de intenção de participação do accionista em causa na reunião da Assembleia;
b) O respectivo intermediário financeiro de registo de valores mobiliários tenha enviado, até às 23:59 horas (GMT) do dia 18 de Junho de 2020, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a informação sobre o número de acções registadas em nome do accionista em causa às 00:00 horas (GMT) do dia 18 de Junho de 2020 (Data de Registo).
2. Só serão consideradas válidas as declarações de voto onde conste:
i) A indicação do ponto ou pontos da ordem de trabalhos a que respeita;
ii) A indicação precisa e incondicional do sentido de voto para cada proposta.
Os sentidos de voto, para cada ponto da ordem de trabalhos serão os seguintes: a favor, contra e abstenção.
3. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou ao seu substituto, verificar da conformidade das declarações de voto por correspondência, considerando-se não emitidos os votos correspondentes às declarações não aceites.
4. Para exercer o direito de voto por correspondência, os Senhores Accionistas deverão utilizar boletins de voto que, de forma clara e inequívoca, expressem o seu sentido de voto. Para este efeito, poderão utilizar o modelo disponível no ficheiro abaixo e enviá-lo em anexo por via electrónica para o endereço assembleiageral@jeronimo-martins.com.
Para qualquer esclarecimento adicional contactar:
assembleiageral@jeronimo-martins.com
Por favor, preencha o seguinte documento, grave-o e envie-o para o seguinte endereço de email: assembleiageral@jeronimo-martins.com.