1) Voto por Correspondência Postal
Os Senhores Acionistas poderão exercer o direito de voto por correspondência, postal ou eletrónica.
Os Senhores Acionistas poderão exercer o direito de voto por correspondência postal, nos seguintes termos:
1.Cada uma das declarações de voto deverá ser encerrada em sobrescrito no qual deverá ser anotado: “Contém declaração de voto sobre o número (indicar o respectivo número) da ordem de trabalhos”. Os sobrescritos deverão, por sua vez, ser acompanhados de carta assinada pelo titular das ações, com assinatura reconhecida (ou, no caso de pessoas singulares com assinatura simples acompanhada de cópia do respetivo Cartão de Cidadão, ou Bilhete de Identidade). Para este efeito poderá utilizar o modelo abaixo disponibilizado. Apenas serão considerados os votos por correspondência postal recebidos até às 23:59 horas (GMT) do dia 16 de abril de 2024, na Rua Actor António Silva, n.º 7, em Lisboa por meio de carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, relativamente aos quais o respetivo intermediário financeiro de registo de valores mobiliários tenha enviado, até às 23:59 horas (GMT) do dia 11 de abril de 2024, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a informação sobre a intenção de participação do acionista em causa na reunião da Assembleia Geral e o número de ações registadas em nome do referido acionista às 00:00 horas (GMT) do dia 11 de abril de 2024 (Data de Registo).
2.Só serão consideradas válidas as declarações de voto onde conste:
i) A indicação do ponto ou pontos da ordem de trabalhos a que respeita;
ii) A indicação precisa e incondicional do sentido de voto para cada proposta.
Os sentidos de voto, para cada ponto da ordem de trabalhos, serão os seguintes: a favor, contra e abstenção.
3.Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou ao seu substituto, verificar da conformidade das declarações de voto por correspondência, considerando-se não emitidos os votos correspondentes às declarações não aceites.
4.Para exercer o direito de voto por correspondência, os Senhores Acionistas deverão utilizar boletins de voto que, de forma clara e inequívoca, expressem o seu sentido de voto. Para este efeito, poderão utilizar o modelo disponível no ficheiro abaixo, ou solicitá-lo, por escrito, ao Presidente da Mesa até às 23:59 horas (GMT) do dia 4 de abril de 2024.
Para qualquer esclarecimento adicional contactar:
assembleiageral@jeronimo-martins.com
Por favor, faça o download dos seguintes ficheiros, preencha e remeta-os para o seguinte endereço (carta registada com aviso de receção):
Grupo Jerónimo Martins – Assembleia Geral
A/c Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Rua Actor António Silva, n.º 7, 1649-033 Lisboa
2) Voto por Correspondência Eletrónica
Os Senhores Acionistas poderão exercer o direito de voto por correspondência eletrónica, nos seguintes termos:
1.Os acionistas deverão manifestar a intenção de exercer o seu direito por esta via, até às 23:59 horas de dia 10 de abril de 2024, mediante declaração escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através do endereço eletrónico assembleiageral@jeronimo-martins.com. Na referida declaração deverá ser indicado o endereço de correio eletrónico para o qual, subsequentemente, será enviado o código identificador a referir na mensagem de correio eletrónico com que o acionista poderá exercer o seu direito de voto. Apenas serão considerados os votos por correspondência electrónica recebidos até às 23:59 horas (GMT) do dia 11 de abril de 2024, no endereço eletrónico assembleiageral@jeronimo-martins.com, acompanhados do código identificador, relativamente aos quais o respetivo intermediário financeiro de registo de valores mobiliários tenha enviado, até às 23:59 horas (GMT) do dia 11 de abril de 2024, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a informação sobre a intenção de participação do acionista em causa na reunião da Assembleia Geral e o número de ações registadas em nome do referido acionista às 00:00 horas (GMT) do dia 11 de abril de 2024 (Data de Registo).
2.Só serão consideradas válidas as declarações de voto onde conste:
i) A indicação do ponto ou pontos da ordem de trabalhos a que respeita;
ii) A indicação precisa e incondicional do sentido de voto para cada proposta.
Os sentidos de voto, para cada ponto da ordem de trabalhos serão os seguintes: a favor, contra e abstenção.
3.Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou ao seu substituto, verificar da conformidade das declarações de voto por correspondência, considerando-se não emitidos os votos correspondentes às declarações não aceites.
4.Para exercer o direito de voto por correspondência, os Senhores Accionistas deverão utilizar boletins de voto que, de forma clara e inequívoca, expressem o seu sentido de voto. Para este efeito, poderão utilizar o modelo disponível no ficheiro abaixo e enviá-lo em anexo por via eletrónica para o endereço assembleiageral@jeronimo-martins.com.
Para qualquer esclarecimento adicional contactar:
assembleiageral@jeronimo-martins.com
Por favor, preencha o seguinte documento, grave-o e envie-o para o seguinte endereço de email: assembleiageral@jeronimo-martins.com.